Voltar 21/8/2019 Saiba tudo sobre as férias.
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Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado aquisitivo.
PERÍODO AQUISITIVO X PERÍODO CONCESSIVO
Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.
Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia–se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.
Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.
No primeiro momento, parece lógico que em qualquer situação o prazo será o mesmo, já que, como verificamos no esquema acima, o período concessivo vence exatamente no mesmo prazo do 2º período aquisitivo.
No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio–doença durante o período concessivo.
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo.
O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
Quando tem feriado no período de férias?
Férias são contadas em dias corridos e não em dias úteis. Feriados não contam como dias de férias, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador segundo a Convenção nº 132 da OIT. Então agora caso haja algum feriado durante o período de gozo das férias, estes dias serão acrescidos no final do período.
Pode dar férias um dia antes do feriado?
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” ... Outra inovação importante para o trabalhador é a vedação da concessão de férias dois dias antes de início de feriado ou dia de repouso semanal remunerado (sábados e domingos dependendo da classe).
Quantos dias a empresa pode comprar de férias?
Empregado não pode vender mais de dez dias de férias. O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata–se do procedimento conhecido comumente como venda de férias.
Quando o funcionário sai de férias o que ele recebe?
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Pode parcelar as férias em 3 vezes?
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode–se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
É possível vender os 30 dias de férias?
Venda de férias: veja o que pode e o que não pode ser feito. ... O artigo 143 da CLT autoriza o trabalhador a converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, dinheiro. Tendo em vista que o empregado tem direito a 30 dias de férias, será possível negociar, no máximo, 10 dias.
Quem escolhe o período de férias?
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
O que é férias fracionadas?
Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano. Tirar férias é direito de todos os empregados brasileiros. ... Qualquer empregado precisa ser comunicado das férias 30 dias antes da data inicial do período, entretanto, é o empregador quem define a época do ano em que as férias serão gozadas.
Como pagar as férias em dobro?
134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.” Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
O que são as férias indenizadas?
Férias indenizadas são férias não gozadas pelo colaborador e que são pagas a ele quando seu contrato de trabalho é rescindido, seja qual for o motivo: por justa causa, sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou pedido de demissão.
Dúvidas: 11.98337.0106
E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br
PERÍODO AQUISITIVO X PERÍODO CONCESSIVO
Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.
Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao mesmo de gozar os 30 (trinta) dias de férias.
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia–se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.
Embora a lei estabeleça que as férias devam ser concedidas nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, o entendimento jurisprudencial é que devam ser concedidas antes que vença o 2º período aquisitivo, ou seja, o término de gozo deve ser antes do vencimento dos 12 meses de concessão.
No primeiro momento, parece lógico que em qualquer situação o prazo será o mesmo, já que, como verificamos no esquema acima, o período concessivo vence exatamente no mesmo prazo do 2º período aquisitivo.
No entanto, estes prazos poderão não ser equivalentes considerando, por exemplo, o afastamento do empregado por auxílio–doença durante o período concessivo.
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo.
O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Se o mesmo solicitar dispensa antes deste período, na rescisão contratual não receberá qualquer verba a título de férias, salvo Convenção ou Acordo Coletivo em contrário.
O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço.
O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) constitucional e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento, o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período.
Quando tem feriado no período de férias?
Férias são contadas em dias corridos e não em dias úteis. Feriados não contam como dias de férias, devem ser descontados os referidos dias pelo empregador segundo a Convenção nº 132 da OIT. Então agora caso haja algum feriado durante o período de gozo das férias, estes dias serão acrescidos no final do período.
Pode dar férias um dia antes do feriado?
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” ... Outra inovação importante para o trabalhador é a vedação da concessão de férias dois dias antes de início de feriado ou dia de repouso semanal remunerado (sábados e domingos dependendo da classe).
Quantos dias a empresa pode comprar de férias?
Empregado não pode vender mais de dez dias de férias. O artigo 143 da CLT possibilita ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Trata–se do procedimento conhecido comumente como venda de férias.
Quando o funcionário sai de férias o que ele recebe?
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Pode parcelar as férias em 3 vezes?
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode–se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
É possível vender os 30 dias de férias?
Venda de férias: veja o que pode e o que não pode ser feito. ... O artigo 143 da CLT autoriza o trabalhador a converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, dinheiro. Tendo em vista que o empregado tem direito a 30 dias de férias, será possível negociar, no máximo, 10 dias.
Quem escolhe o período de férias?
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
O que é férias fracionadas?
Férias podem ser fracionadas em até três períodos no ano. Tirar férias é direito de todos os empregados brasileiros. ... Qualquer empregado precisa ser comunicado das férias 30 dias antes da data inicial do período, entretanto, é o empregador quem define a época do ano em que as férias serão gozadas.
Como pagar as férias em dobro?
134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.” Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
O que são as férias indenizadas?
Férias indenizadas são férias não gozadas pelo colaborador e que são pagas a ele quando seu contrato de trabalho é rescindido, seja qual for o motivo: por justa causa, sem justa causa, término de contrato por prazo determinado ou pedido de demissão.
Dúvidas: 11.98337.0106
E–mail: contato@advogadomarcoaurelio.com.br