Voltar 11/10/2017 Reforma Trabalhista: Jornada de Trabalho
![]() Foto: Divulgação |
Entenda as mudanças na jornada de trabalho.
A reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer busca, entre outras coisas, dar força de lei às negociações coletivas e priorizá–las sobre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proposta é o chamado acordado sobre o legislado.
O acordado sobre o legislado propõe que doze pontos específicos dos direitos trabalhistas possam ser firmados entre empregadores e representações sindicais, respeitando certos limites. Um destes pontos é a negociação da jornada de trabalho. Outra importante mudança é a alteração nas regras do contrato por regime parcial de trabalho.
Entenda no que consistem essas duas mudanças e como elas poderão afetar a vida do trabalhador.
Entenda: os 5 principais pontos da reforma trabalhista.
O que pode mudar na jornada de trabalho?
Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. A proposta autoriza que a jornada chegue a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.
Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas. O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias. No restante dos dias da semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga).
Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões.
Veja como será a mudança na prática:
Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. Desse total, 42 são horas trabalhadas normais e outras duas são horas extras, que o trabalhador pode fazer se quiser complementar seu salário.
Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras). Nesse caso, ele já terá cumprido o máximo de horas extras e não poderá fazer mais nenhuma hora extra naquela semana.
O trabalhador pode ainda dividir o cumprimento de horas extras em dois dias. Assim, pode por exemplo trabalhar 10 horas na segunda feira (8 horas normais + 2 horas extras) e outras 10 horas na terça feira. No resto da semana, deverá trabalhar somente as suas horas normais e quando atingir o limite de 48 horas, deverá parar de trabalhar naquela semana.
Existe ainda uma segunda possibilidade. O funcionário poderá trabalhar 12 horas diárias em alguns dias da semana, cumprindo assim sua jornada semanal em quatro dias. Nesse esquema, ele deve ter folga nos outros dias da semana.
A reforma trabalhista proposta pelo governo Michel Temer busca, entre outras coisas, dar força de lei às negociações coletivas e priorizá–las sobre as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa proposta é o chamado acordado sobre o legislado.
O acordado sobre o legislado propõe que doze pontos específicos dos direitos trabalhistas possam ser firmados entre empregadores e representações sindicais, respeitando certos limites. Um destes pontos é a negociação da jornada de trabalho. Outra importante mudança é a alteração nas regras do contrato por regime parcial de trabalho.
Entenda no que consistem essas duas mudanças e como elas poderão afetar a vida do trabalhador.
Entenda: os 5 principais pontos da reforma trabalhista.
O que pode mudar na jornada de trabalho?
Pelas novas regras, trabalhadores e empregadores poderão negociar, em acordos coletivos, de que forma a jornada de trabalho será executada durante a semana. A proposta autoriza que a jornada chegue a 12 horas por dia e até 220 horas ao mês (nos casos de meses com cinco semanas). Das doze horas diárias, oito devem ser normais e quatro horas extras. Deve ser respeitado também um limite máximo de 48 horas na semana, sendo 44 horas normais e mais quatro horas extras.
Outro item da proposta é a possibilidade de compensação de horas. O trabalhador poderá cumprir 12 horas diárias durante quatro dias na semana, atingindo o limite máximo de 48 horas em quatro dias. No restante dos dias da semana, o funcionário terá folga. É a mesma distribuição de jornada já exercida principalmente por profissionais de áreas como saúde e segurança, que trabalham em escalas de 12 por 36 (a cada 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a 36 horas de folga).
Desta forma, a proposta do governo é estender a profissionais de outras áreas o modo de cumprimento de jornada já exercida em algumas profissões.
Veja como será a mudança na prática:
Pela legislação atual, um funcionário pode trabalhar oito horas por dia e cumprir uma jornada semanal de no máximo 44 horas. Desse total, 42 são horas trabalhadas normais e outras duas são horas extras, que o trabalhador pode fazer se quiser complementar seu salário.
Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras). Nesse caso, ele já terá cumprido o máximo de horas extras e não poderá fazer mais nenhuma hora extra naquela semana.
O trabalhador pode ainda dividir o cumprimento de horas extras em dois dias. Assim, pode por exemplo trabalhar 10 horas na segunda feira (8 horas normais + 2 horas extras) e outras 10 horas na terça feira. No resto da semana, deverá trabalhar somente as suas horas normais e quando atingir o limite de 48 horas, deverá parar de trabalhar naquela semana.
Existe ainda uma segunda possibilidade. O funcionário poderá trabalhar 12 horas diárias em alguns dias da semana, cumprindo assim sua jornada semanal em quatro dias. Nesse esquema, ele deve ter folga nos outros dias da semana.